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Residentes Não Habituais

São considerados os sujeitos passivos que não tenham sido residentes fiscais em Portugal nos últimos cinco anos e que permaneçam em território nacional por um tempo superior a 180 dias por ano, ou que detenham habitação em condições que preveem a intenção de a manter como residência habitual.

Benefícios*:

- A isenção de tributação em Portugal, dos rendimentos de fonte estrangeira, resultantes de trabalho dependente ou pensões.
- A tributação à taxa de 20% dos rendimentos obtidos em Portugal, decorrentes de atividades de valor acrescentado.
- Concessão do benefício por um período de 10 anos.

*informações sujeitas a confirmação do nosso departamento jurídico.